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O Assunto (*Generated Transcript*), 22.06.23-Bolsonaro julgado no TSE - risco de inelegibilidade

22.06.23-Bolsonaro julgado no TSE - risco de inelegibilidade

173 dias depois do fim do mandato na presidência, Jair Bolsonaro vai enfrentar o seu primeiro julgamento.

Nesta quinta-feira, o Tribunal Superior Eleitoral começa a decidir se o ex-presidente cometeu irregularidades nas eleições de 2022,

num caso que começou a partir de uma acusação feita por um partido político, o PDT.

Essa ação é uma ação que nós entramos a respeito daquela audiência que Bolsonaro fez com os embaixadores.

Ele chama todos os embaixadores para tecer invectivas contra o sistema eleitoral, contra as eleições, contra o PSE, contra o STF.

Isso se configurou algumas infrações, como por exemplo, abuso de poder político, como por exemplo, atacar as instituições democráticas.

E tudo isso é auto-evidente. Então a gravidade é patente.

Infrações negadas pelo ex-presidente por sua defesa.

Agora, por que eu me reuni com os embaixadores em julho do ano passado, fora do período eleitoral?

Foi porque dois meses antes o senhor ministro Edson Fachin havia se reunido com os embaixadores também,

que não é competência dele. Reunião com embaixadores, tratados de política externa é competência privativa do presidente da República.

Primeiro, não tem conotação eleitoral. Poderia ser apurada uma ilegalidade? Sim, em outra esfera.

E o outro ponto, não tem gravidade suficiente para se caçar um mandato ou tornar alguém inelegível.

Se condenado, ele ficará impedido de disputar eleições por oito anos.

Da redação do G1, eu sou Nathuzan Nery e o assunto hoje é Bolsonaro julgado pela justiça eleitoral.

O que esperar desse julgamento? Quais outras ações o ex-presidente enfrenta na justiça?

E o que a situação dele nos diz sobre a democracia e as instituições brasileiras?

Neste episódio, eu converso com Fernanda Vivas, produtora da TV Globo em Brasília, especialista no judiciário,

e Oscar Vilhena, professor de direito na Fundação Getúlio Vargas, doutor em ciência política e autor de Constituição e sua Reserva de Justiça.

Quinta-feira, 22 de junho.

Fernanda, a gente já falou aqui no assunto sobre a principal ação que Bolsonaro enfrenta na justiça eleitoral,

mas é sempre bom lembrar ou relembrar a quem nos ouve.

Que caso é esse? Quais são as etapas do julgamento? E quais podem ser as consequências para o ex-presidente da República?

Nathuza, é importante a gente lembrar e ressaltar sempre que o que está se discutindo aqui é uma repercussão eleitoral

de natureza eleitoral. O que o Tribunal Superior Eleitoral julga nesse momento é a chamada AIG,

Ação de Investigação Judicial Eleitoral. É uma ação muito específica prevista na legislação eleitoral, na lei de ineligibilidades,

e ela vai, de certa forma, resguardar valores muito importantes da democracia.

Quais são eles? O equilíbrio do processo eleitoral, o fato de o processo eleitoral ter que se desenvolver de forma justa e equilibrada

para que se chegue a um resultado também equilibrado, justo e legítimo para a população.

Então, essa ação vai procurar combater as ameaças a esse equilíbrio, como por exemplo, o abuso de poder político,

o abuso de poder econômico e o uso indevido dos meios de comunicação.

Essa AIG específica trata daquela reunião que aconteceu no ano passado, em julho do ano passado,

em que o ex-presidente Bolsonaro, o então presidente Bolsonaro, reuniu embaixadores de países estrangeiros no Palácio da Alvorada

e lá nessa reunião, usando esse aparato estatal, ele fez ataques ao sistema eleitoral brasileiro.

E o parecer elaborado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonê Branco, sustenta que as provas reunidas indicam abuso de poder político.

O presidente Jair Bolsonaro convocou embaixadores de pelo menos 40 países para uma reunião no Palácio da Alvorada

com o pretexto de debater o sistema eleitoral brasileiro. O presidente, mais uma vez, fez ataques sem provas às urnas eletrônicas.

E usou tanto o Palácio da Alvorada quanto a TV Brasil, instrumentos públicos, para veicular esses ataques.

O PDP ingressou com essa ação em agosto do ano passado. É um procedimento que envolve ouvir as partes, colher provas, ouvir depoimentos

e nesse momento o TSE chega na fase final deste processo específico. É o momento do julgamento.

A sessão vai ser aberta às nove da manhã e o ministro Alexandre de Moraes, que é o responsável, o presidente da corte, vai então chamar esse caso para julgamento.

E aí nós vamos acompanhar a leitura do relatório do ministro, o corregidor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves.

Primeiro, claro, o relator, ministro Benedito Gonçalves, vota. Na sequência, o ministro Raul Araújo.

Depois, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares, que são os ministros que entraram recentemente no Tribunal Superior Eleitoral.

Depois, a ministra Carmen Lúcia Nunes Marques. E o último a votar é o presidente da corte, o ministro Alexandre de Moraes.

Eu ouvi placar de 6 a 1, voto de Nunes Marques favorável ao ex-presidente.

Eu ouvi também a possibilidade de um placar de 5 a 2, com o voto do ministro Raul Araújo favorável ao presidente.

Porém, um placar mais improvável, segundo o que eu ouvi.

E agora os ministros vão definir se há realmente elementos que comprovam o abuso de poder político e o uso indevido de meios de comunicação, ou se não há esses elementos.

Se, no primeiro caso, se os ministros decidirem que a ação procede, Bolsonaro vai ser declarado inelegível por 8 anos, a partir do dia 2 de outubro do ano passado.

Ou seja, até 2030 ele fica fora do jogo político, como candidato. Se não, essa ação pode ser arquivada.

O ex-presidente Jair Bolsonaro esteve aqui no Senado Federal, veio até o gabinete do filho dele, o senador Flávio Bolsonaro,

e deu essa declaração, dizendo que essa ação deveria ser arquivada e que não tem nenhum motivo para ele se tornar inelegível.

Agora, um dia antes do início do julgamento no TSE, que é exatamente o dia em que a gente está gravando,

o ex-presidente Bolsonaro reclamou que o tribunal está julgando o processo dele de forma diferente do que aconteceu em 2017,

quando a corte analisou uma denúncia contra a chapa de uma Temer.

O argumento de Bolsonaro, ou da defesa de Bolsonaro, que também vai na mesma linha, é que o TSE não aceitou fatos novos ao julgar Dilma,

mas no caso dele aceitou, que é justamente a minuta do golpe encontrada pela Polícia Federal

numa busca e apreensão na casa do ex-ministro da Justiça de Bolsonaro, Anderson Torres.

Você pode nos explicar que fatos são esses e quais as diferenças entre os julgamentos, o de 2017 e o de agora?

No caso que a gente está discutindo nesse momento, no caso do Bolsonaro, o processo se deu e em um determinado momento processual

se percebeu que ali estava encerrada a coleta de provas, a coleta de material provatório.

Posteriormente, surgiu a minuta do golpe, a chamada minuta do golpe. Isso foi em janeiro.

O ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, prestou depoimento ao Tribunal Superior Eleitoral e disse que não sabe quem foi o autor da minuta

de um decreto golpista que foi encontrada na casa dele. Torres classificou o texto como lixo e folclórico e disse que não tratou dessa minuta

com o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Naquele momento em janeiro, o ministro corredor, que é o relator da ação, o ministro Benedito Gonçalves,

aceitou o pedido do PDP e incluiu esse material na ação. A defesa do ex-presidente recorreu dessa decisão individual,

considerou que não era mais o momento adequado para se discutir aquela questão e recorreu para evitar que aquele material fosse incluído.

Acontece que a Intevereiro referendou a decisão do ministro corredor, ou seja, manteve o material dentro da ação,

considerou que não caberia discutir que aquele não era mais o momento adequado, ou seja, considerou que era possível sim manter aquele material dentro da ação.

No TSE, foi rejeitado o recurso dos advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro. A corte julgou que a minuta que pretendia instaurar

estado de defesa no tribunal tem relação com as investigações sobre abuso do poder político.

No caso da chapa Dilma Temer, houve também uma discussão relativa a provas e ao momento de se incluir essas provas no processo.

E ali também os ministros consideraram, por maioria, que não caberia manter algumas provas que tinham sido solicitadas naquele processo.

Por 4 a 3, o TSE livrou, o presidente Michel Temer livrou a chapa que elegeu Dilma Temer em 2014 da cassação.

Ignorou as provas de corrupção, ignorou as provas dos delatores da Aldebrecht, mas esses 4 ministros contra a cassação excluíram essas provas do processo.

É um ponto em que a defesa do Bolsonaro está insistindo, é possível que eles insistam nisso amanhã, no momento de apresentar seus argumentos.

É possível que isso também seja algo a ser discutido num eventual recurso a uma decisão do TSE, num eventual recurso ao Supremo Tribunal Federal de uma eventual decisão do TSE.

Me julgue a exemplo do que foi julgado no caso da chapa Dilma Temer. E mais ainda, por coincidência do Lichinho, foi absolvido a chapa, a chapa continua valendo, por 4 a 3.

O voto decisivo foi do presidente do TSE, a Hélio Gilmar Mendes, que falou o TSE não existe para caçar mandato de ninguém, muito menos do presidente da República.

E do Tribunal Superior Eleitoral, ele é uma instituição muito peculiar, porque ele tem uma rotatividade grande.

A gente tem ministros de vários tribunais e ministros da classe jurídica, ou seja, a composição do TSE vai mudando de forma muito dinâmica ao longo dos anos.

Muito diferentemente do Supremo, que tem mais ou menos a mesma cara, é constante. No caso do Tribunal Superior Eleitoral, esse é um ponto importante que você toca, ele muda de cara muito rápido.

O prazo é de dois anos, não é isso?

Exatamente. Então ele vai mudando, e a composição, ela tem, por exemplo, ministros do Supremo, ministros do STJ, do Superior Tribunal de Justiça, e ela tem advogados que são da classe de juristas.

Isso vai mudando muito rapidamente e também nada impede que os tribunais vão adequando os seus entendimentos e vão alterando os seus entendimentos.

Fernanda, além da ação na Justiça Eleitoral, Bolsonaro também é alvo de ao menos seis inquéritos no Supremo Tribunal Federal. Como é que estão esses casos? Quais são os mais avançados?

A questão é que aqui no Supremo, no Supremo Tribunal Federal, o Bolsonaro responde a investigações e a processos de natureza criminal. E aí, no caso, esses processos podem levar eventualmente a uma condenação, por exemplo, à prisão.

A gente tem alguns casos em que o Bolsonaro é investigado por ações enquanto na Presidência da República e temos alguns casos em que o Bolsonaro é investigado enquanto deputado federal.

Nesses casos, enquanto o Bolsonaro era deputado federal, dois deles, inclusive recentemente, foram enviados para as instâncias inferiores da Justiça.

São casos relativos à Maria do Rosário, são casos relativos à injúria, incitação ao crime, nos quais o Bolsonaro é réu.

Ele falou isso em entrevista ao jornal Zero Hora e também em plenário.

Há poucos dias tu me chamou de estuprador no Salão Verde e eu falei que não ia estuprar você porque você não merece.

Esses casos foram enviados recentemente para instâncias inferiores da Justiça porque Bolsonaro, com o fim do mandato, está sem foro privilegiado nesse momento.

E aí há casos, casos de investigações, pedidos de investigação e investigações relativos ao período em que o Bolsonaro atuou na Presidência da República.

Nesses casos, a gente tem, por exemplo, a investigação sobre a possível interferência na Polícia Federal,

que é um caso que inclusive surgiu a partir de declarações do ex-ministro Sérgio Moro.

Esse caso ainda está no Supremo.

Há o caso também em que o ex-presidente é acusado de vazar informações de um inquérito sigiloso da TF.

Esse caso também tramita.

Há também aquele caso em que o Bolsonaro é investigado por associar a vacina da Covid-19 ao risco de contrair HIV.

Esse caso também tramita aqui.

Também há um recurso contra a abertura de investigação e esse recurso ainda vai ser analisado pelo Supremo.

Relatórios oficiais do governo do Reino Unido sugerem que os totalmente vacinados...

Quem são os totalmente vacinados?

Aqueles que depois da segunda dose, 15 dias depois, 15 dias após a segunda dose, totalmente vacinados,

estão desenvolvendo a síndrome de imunodeficiência adquirida muito mais rápido que o previsto.

Há ainda também um caso em que o Bolsonaro é investigado por declarações contra as urnas,

contra o sistema eleitoral em lives em 2021, enquanto ele era presidente.

Essas investigações correm associadas ao inquérito das milícias digitais.

Também corre no Supremo.

Mas como a gente sabe que o ex-presidente já não tem mais foro privilegiado aqui no Supremo,

pode ser que em algum momento surjam discussões sobre a necessidade de manter os casos aqui no Supremo ou não.

Fernanda Vivas, que bom ter você aqui no assunto,

explicando tão bem todas essas filigranas, todas essas diferenças de estágios da situação jurídica do ex-presidente Bolsonaro,

esclarecendo tão bem, também, os pontos desse julgamento.

Muito obrigada por ter vindo.

Eu agradeço a vocês. Muito obrigada por tudo.

Espera um pouquinho que eu já volto para falar com o Oscar Vilhena.

Oscar, a ação que começa a ser julgada pelo TSE nesta quinta-feira pode deixar Bolsonaro inelegível, a gente já sabe.

Mas caso a condenação se concretize, Bolsonaro não vai ser o primeiro ex-presidente a sofrer esse tipo de sanção.

Cito Collor, cito Lula, que ficaram inelegíveis temporariamente.

Então eu te pergunto, o que torna o caso de Bolsonaro um caso singular, na sua opinião?

A singularidade desse caso é o fato de que o presidente incorreu numa série de delitos,

seja de delitos de responsabilidade, seja de crimes comuns que lhe foram imputados ao longo do seu mandato,

mas como ele tinha um certo escudo de proteção, tanto na Câmara dos Deputados quanto na Procuradoria-Geral da República,

ele não foi devidamente processado pelos delitos de responsabilidade junto ao Congresso Nacional

ou no Supremo Tribunal Federal pelos crimes comuns.

Então isso é muito peculiar porque o sistema brasileiro funcionou das outras vezes,

pelo menos no que diz respeito aos crimes de responsabilidade,

tanto a presidente Dilma quanto anteriormente o presidente Collor foram imputados.

Tanto a presidente Dilma quanto anteriormente o presidente Collor foram julgados por aquilo que lhes foi imputado durante o mandato.

Então há uma certa peculiaridade que é o não funcionamento adequado das instituições brasileiras durante o mandato de Bolsonaro.

E agora esses processos têm o seu segmento.

E na justiça eleitoral ele está sendo acusado de um delito específico,

que é o delito de abuso de poder político por algo que ele tinha feito.

Não especificamente durante o seu mandato, mas especificamente durante a campanha do seu mandato.

Ou seja, durante o processo eleitoral onde a jurisdição eleitoral está sendo aplicada,

a legislação eleitoral e a jurisdição do tribunal eleitoral,

e ele cometeu ali um crime, está sendo imputado ali um crime de abuso de autoridade política.

Então é muito peculiar que ele venha eventualmente a ser condenado,

perder os seus direitos políticos por algo que ele tenha praticado na campanha anterior.

Agora puxando por esse gancho, o julgamento que começa hoje é resultado de uma ação de julho do ano passado.

Mesmo assim a famigerada minuta do golpe que foi encontrada na casa do ex-ministro da justiça de Bolsonaro, Anderson Torres,

isso aconteceu em janeiro desse ano, ela acabou sendo aceita como parte do processo.

Como a defesa de Bolsonaro contesta muito a junção dessa minuta a um caso de julho do ano passado,

eu queria a sua avaliação sobre o fato desse documento ter entrado na ação.

Em primeiro lugar é interessante que as pessoas entendam a natureza da jurisdição eleitoral.

Ela é uma jurisdição que tem as suas peculiaridades,

entre elas entrega uma posição muito ativa aos ministros e aos juízes eleitorais.

Eles têm uma capacidade de policiamento do processo eleitoral

que transcende aquela posição passiva que deve ter um juiz num processo ordinário.

Então eles instruem o processo, o inquérito se dá dentro do campo da justiça eleitoral.

Então é normal que nós tenhamos um posicionamento que muitas vezes surpreende ao leigo,

que é um posicionamento muito ativo por parte dos juízes eleitorais.

Isso significa sim uma possibilidade que ele conduza as provas, que ele atrai as provas,

que ele vá além daquilo que as partes reivindicam num processo.

A peculiaridade aqui está no surgimento desse documento posterior.

Toma-se conhecimento desse documento já em 2023.

A discussão é, esse documento diz respeito ao mesmo conjunto de atos relativos a abuso de poder político

que ele está sendo julgado no processo de 2017, no qual Dilma e Temer foram julgados,

o Tribunal Superior Eleitoral autorizou essa atração de provas,

ou seja, provas que tinham sido colhidas em outros procedimentos, em outros inquéritos, em outros processos,

foram trazidas.

Assim como as provas produzidas pelo TSE foram levadas para os inquéritos

que hoje são conduzidos pelo ministro Alexandre Moraes.

Ou seja, pelo registro daquela época, os depoimentos de executivos da Aldebrecht

e dos marqueteiros da campanha de Dilma e do Temer foram aprovados,

chegaram a ser aprovados pelo plenário da Justiça Eleitoral da Corte, do TSE,

só que no momento do julgamento os ministros consideraram que as provas extrapolavam o objeto da ação.

É evidente que é direito da parte questionar se está se aduzindo um fato novo.

Eu acho que o fato novo não pode ser aduzido.

Aquilo pelo qual ele está sendo processado não pode ampliar o objeto.

Agora, essa é uma prova que diz respeito à mesma conduta que foi encontrada depois,

aí não há nenhum problema que ela seja acrescentada para a formação da convicção dos juízes.

Ou seja, em outras palavras, você pode admitir um documento que está numa outra investigação

ou até mesmo num outro processo, mas você não pode começar com a pretensão de julgar um crime eleitoral

e ampliar para um crime eleitoral e tentativa de golpe. É isso que você está nos dizendo.

Sem dúvida nenhuma. Ele está sendo julgado não por tentativa de golpe,

ele está sendo julgado por abuso da sua condição de presidente da república,

um abuso de poder político que poderia interferir nas eleições.

Mas ele não está sendo julgado por aquilo que ocorreu no dia 8 de janeiro.

E a minuta diz respeito ao quê? Ela diz respeito a um processo.

Ela está se juntando à minuta como parte da compreensão do contexto no qual

o presidente eventualmente abusou da sua autoridade política na eleição passada.

Ainda que eles conseguissem afastar essa minuta, ela continuaria pairando na imagem ou na cabeça dos juízes.

Assim como, por exemplo, o telefone celular do Mauro Cid continua pairando nesse julgamento.

Ele não vai entrar no julgamento, mas ele compõe uma espécie de fundo, de background de um golpe de Estado.

Agora, ficando nesse contexto, na situação pela qual Bolsonaro agora vai ser julgado pela justiça eleitoral.

Eu queria saber o depois, mas para além de Bolsonaro, na sua visão, se Bolsonaro ficar inelegível,

pode se criar uma espécie de jurisprudência na corte eleitoral para casos de ataque às urnas e ao próprio processo eleitoral?

Porque esse julgamento pode resultar em consequências para outras candidaturas e eleições futuras, ou não?

O meu entendimento está incorreto.

Não, eu acho que o teu entendimento é perfeito.

Veja, a jurisdição eleitoral teve um papel bastante importante ao longo das últimas décadas na discussão sobre abuso de poder econômico.

E mesmo com a introdução da reeleição, da possibilidade que esses prefeitos, governadores e até presidente da república

de utilizar a sua posição para desequilibrar o processo eleitoral.

Então, eu diria que o Brasil tem uma jurisprudência robusta, tanto sobre abuso de poder econômico, quanto sobre abuso de poder político.

O que nós não tínhamos, notus, e eu acho que isso é a novidade, é alguém que abuse do seu poder político para conspirar contra o próprio processo democrático.

Estamos a três meses das eleições.

As propostas sugeridas pelas Forças Armadas praticamente estancam a possibilidade de manipulação de números como sugere o próprio TSE.

No Brasil não tem como acompanhar a apuração.

Eu não sei o que vem fazer observadores de fora aqui.

Vão fazer o que? Vão observar o que?

Se o sistema é falho, segundo o próprio TSE, é inauditável também?

Porque eles tinham abuso de poder político para se reeleger.

Mas para questionar e para tentar desestabilizar o processo eleitoral, isso é uma novidade.

E eu acho que essa é a jurisprudência que eventualmente será afirmada hoje.

Ou seja, então esse julgamento servirá de bússola para outros crimes de contestação do processo eleitoral e das próprias urnas sem provas.

Porque essa é a moldura desse julgamento.

Bolsonaro esteve, convocou embaixadores para contestar o processo eleitoral brasileiro, o sistema eleitoral brasileiro,

as urnas eletrônicas, usando para isso da estrutura presidencial no momento de corrida eleitoral.

Essa última parte da sua colocação que me parece particularmente relevante.

Por quê?

Porque muitas pessoas questionam as urnas e nós não podemos impedir que as pessoas façam isso.

As pessoas têm impressões equivocadas.

A liberdade de expressão protege, inclusive, a possibilidade que nós falemos bobagens e mentiras.

Isso não é um problema em si.

O problema é o presidente da república dentro do espaço presidencial ocupar a plataforma oficial do Estado brasileiro

para colocar em xeque as instituições brasileiras e conspirar contra elas.

Essa é a gravidade desse caso.

E nesse sentido o judiciário está sinalizando para o futuro de que outras conspirações contra a democracia brasileira não serão toleradas.

Eu acho que essa é a mensagem clara que está em questão nesse julgamento.

Se o Bolsonaro, na condição de candidato, tivesse parado no meio da rua, subido num caixote e falado o que ele falou naquela reunião,

num palácio presidencial transmitido no canal oficial do governo do Estado brasileiro,

essas consequências de uma eventual inelegibilidade poderiam ser consideradas exageradas, por exemplo?

Sim, eu entendo que esse contexto é relevante.

É um contexto relevante, embora a legislação eleitoral seja bastante severa em relação a qualquer candidato,

a qualquer participante do processo eleitoral que coloque em risco a própria integridade do processo eleitoral,

seja da sua realização, seja depois da contagem dos votos, etc.

Então, eu diria que fosse um vereador, um senador falando em cima do banquinho ou o presidente da república,

eles também estariam cometendo um delito contra o sistema eleitoral.

Na medida em que ele usa a estrutura, então isso se exacerba.

Eu acho que fica inquestionável a sua responsabilidade na medida em que ele usa a estrutura do chefe de Estado

para conspirar contra o Estado. Esse é o ponto.

Oscar, muito obrigada por compartilhar com a gente os seus conhecimentos, foi importante, colocou,

encaixou diversos pontos aqui que ainda estavam em suspenso para mim.

Muito obrigada pela sua participação.

Eu é que agradeço.

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Comigo na equipe do Assunto estão Mônica Mariotti, Amanda Polato, Lorena Lara, Luiz Felipe Silva,

Thiago Kazurowski, Gabriel de Campos, Guilherme Romero e Nayara Fernandes.

Eu sou Nath Zaneri e fico por aqui. Até o próximo Assunto.

22.06.23-Bolsonaro julgado no TSE - risco de inelegibilidade 22.06.23-Bolsonaro bei TSE vor Gericht - Risiko der Unwählbarkeit 06.22.23-Bolsonaro tried at TSE - risk of ineligibility 22.06.23-Bolsonaro juzgado en el TSE - riesgo de inelegibilidad 22.06.23-Bolsonaro giudicato al TSE - rischio di ineleggibilità 22.06.23-ボルソナロ氏、東証で審査-不適格の危険性 22.06.23-Bolsonaro beoordeeld bij de TSE - risico op onverkiesbaarheid 22.06.23-Больсонаро засуджений на TSE - ризик дискваліфікації 23.06.22-博爾索納羅在 TSE 受審 - 不合格的風險

173 dias depois do fim do mandato na presidência, Jair Bolsonaro vai enfrentar o seu primeiro julgamento.

Nesta quinta-feira, o Tribunal Superior Eleitoral começa a decidir se o ex-presidente cometeu irregularidades nas eleições de 2022,

num caso que começou a partir de uma acusação feita por um partido político, o PDT.

Essa ação é uma ação que nós entramos a respeito daquela audiência que Bolsonaro fez com os embaixadores.

Ele chama todos os embaixadores para tecer invectivas contra o sistema eleitoral, contra as eleições, contra o PSE, contra o STF.

Isso se configurou algumas infrações, como por exemplo, abuso de poder político, como por exemplo, atacar as instituições democráticas.

E tudo isso é auto-evidente. Então a gravidade é patente.

Infrações negadas pelo ex-presidente por sua defesa.

Agora, por que eu me reuni com os embaixadores em julho do ano passado, fora do período eleitoral?

Foi porque dois meses antes o senhor ministro Edson Fachin havia se reunido com os embaixadores também,

que não é competência dele. Reunião com embaixadores, tratados de política externa é competência privativa do presidente da República.

Primeiro, não tem conotação eleitoral. Poderia ser apurada uma ilegalidade? Sim, em outra esfera.

E o outro ponto, não tem gravidade suficiente para se caçar um mandato ou tornar alguém inelegível.

Se condenado, ele ficará impedido de disputar eleições por oito anos.

Da redação do G1, eu sou Nathuzan Nery e o assunto hoje é Bolsonaro julgado pela justiça eleitoral.

O que esperar desse julgamento? Quais outras ações o ex-presidente enfrenta na justiça?

E o que a situação dele nos diz sobre a democracia e as instituições brasileiras?

Neste episódio, eu converso com Fernanda Vivas, produtora da TV Globo em Brasília, especialista no judiciário,

e Oscar Vilhena, professor de direito na Fundação Getúlio Vargas, doutor em ciência política e autor de Constituição e sua Reserva de Justiça.

Quinta-feira, 22 de junho.

Fernanda, a gente já falou aqui no assunto sobre a principal ação que Bolsonaro enfrenta na justiça eleitoral,

mas é sempre bom lembrar ou relembrar a quem nos ouve.

Que caso é esse? Quais são as etapas do julgamento? E quais podem ser as consequências para o ex-presidente da República?

Nathuza, é importante a gente lembrar e ressaltar sempre que o que está se discutindo aqui é uma repercussão eleitoral

de natureza eleitoral. O que o Tribunal Superior Eleitoral julga nesse momento é a chamada AIG,

Ação de Investigação Judicial Eleitoral. É uma ação muito específica prevista na legislação eleitoral, na lei de ineligibilidades,

e ela vai, de certa forma, resguardar valores muito importantes da democracia.

Quais são eles? O equilíbrio do processo eleitoral, o fato de o processo eleitoral ter que se desenvolver de forma justa e equilibrada

para que se chegue a um resultado também equilibrado, justo e legítimo para a população.

Então, essa ação vai procurar combater as ameaças a esse equilíbrio, como por exemplo, o abuso de poder político,

o abuso de poder econômico e o uso indevido dos meios de comunicação.

Essa AIG específica trata daquela reunião que aconteceu no ano passado, em julho do ano passado,

em que o ex-presidente Bolsonaro, o então presidente Bolsonaro, reuniu embaixadores de países estrangeiros no Palácio da Alvorada

e lá nessa reunião, usando esse aparato estatal, ele fez ataques ao sistema eleitoral brasileiro.

E o parecer elaborado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonê Branco, sustenta que as provas reunidas indicam abuso de poder político.

O presidente Jair Bolsonaro convocou embaixadores de pelo menos 40 países para uma reunião no Palácio da Alvorada

com o pretexto de debater o sistema eleitoral brasileiro. O presidente, mais uma vez, fez ataques sem provas às urnas eletrônicas.

E usou tanto o Palácio da Alvorada quanto a TV Brasil, instrumentos públicos, para veicular esses ataques.

O PDP ingressou com essa ação em agosto do ano passado. É um procedimento que envolve ouvir as partes, colher provas, ouvir depoimentos

e nesse momento o TSE chega na fase final deste processo específico. É o momento do julgamento.

A sessão vai ser aberta às nove da manhã e o ministro Alexandre de Moraes, que é o responsável, o presidente da corte, vai então chamar esse caso para julgamento.

E aí nós vamos acompanhar a leitura do relatório do ministro, o corregidor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves.

Primeiro, claro, o relator, ministro Benedito Gonçalves, vota. Na sequência, o ministro Raul Araújo.

Depois, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares, que são os ministros que entraram recentemente no Tribunal Superior Eleitoral.

Depois, a ministra Carmen Lúcia Nunes Marques. E o último a votar é o presidente da corte, o ministro Alexandre de Moraes.

Eu ouvi placar de 6 a 1, voto de Nunes Marques favorável ao ex-presidente.

Eu ouvi também a possibilidade de um placar de 5 a 2, com o voto do ministro Raul Araújo favorável ao presidente.

Porém, um placar mais improvável, segundo o que eu ouvi.

E agora os ministros vão definir se há realmente elementos que comprovam o abuso de poder político e o uso indevido de meios de comunicação, ou se não há esses elementos.

Se, no primeiro caso, se os ministros decidirem que a ação procede, Bolsonaro vai ser declarado inelegível por 8 anos, a partir do dia 2 de outubro do ano passado.

Ou seja, até 2030 ele fica fora do jogo político, como candidato. Se não, essa ação pode ser arquivada.

O ex-presidente Jair Bolsonaro esteve aqui no Senado Federal, veio até o gabinete do filho dele, o senador Flávio Bolsonaro,

e deu essa declaração, dizendo que essa ação deveria ser arquivada e que não tem nenhum motivo para ele se tornar inelegível.

Agora, um dia antes do início do julgamento no TSE, que é exatamente o dia em que a gente está gravando,

o ex-presidente Bolsonaro reclamou que o tribunal está julgando o processo dele de forma diferente do que aconteceu em 2017,

quando a corte analisou uma denúncia contra a chapa de uma Temer.

O argumento de Bolsonaro, ou da defesa de Bolsonaro, que também vai na mesma linha, é que o TSE não aceitou fatos novos ao julgar Dilma,

mas no caso dele aceitou, que é justamente a minuta do golpe encontrada pela Polícia Federal

numa busca e apreensão na casa do ex-ministro da Justiça de Bolsonaro, Anderson Torres.

Você pode nos explicar que fatos são esses e quais as diferenças entre os julgamentos, o de 2017 e o de agora?

No caso que a gente está discutindo nesse momento, no caso do Bolsonaro, o processo se deu e em um determinado momento processual

se percebeu que ali estava encerrada a coleta de provas, a coleta de material provatório.

Posteriormente, surgiu a minuta do golpe, a chamada minuta do golpe. Isso foi em janeiro.

O ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, prestou depoimento ao Tribunal Superior Eleitoral e disse que não sabe quem foi o autor da minuta

de um decreto golpista que foi encontrada na casa dele. Torres classificou o texto como lixo e folclórico e disse que não tratou dessa minuta

com o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Naquele momento em janeiro, o ministro corredor, que é o relator da ação, o ministro Benedito Gonçalves,

aceitou o pedido do PDP e incluiu esse material na ação. A defesa do ex-presidente recorreu dessa decisão individual,

considerou que não era mais o momento adequado para se discutir aquela questão e recorreu para evitar que aquele material fosse incluído.

Acontece que a Intevereiro referendou a decisão do ministro corredor, ou seja, manteve o material dentro da ação,

considerou que não caberia discutir que aquele não era mais o momento adequado, ou seja, considerou que era possível sim manter aquele material dentro da ação.

No TSE, foi rejeitado o recurso dos advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro. A corte julgou que a minuta que pretendia instaurar

estado de defesa no tribunal tem relação com as investigações sobre abuso do poder político.

No caso da chapa Dilma Temer, houve também uma discussão relativa a provas e ao momento de se incluir essas provas no processo.

E ali também os ministros consideraram, por maioria, que não caberia manter algumas provas que tinham sido solicitadas naquele processo.

Por 4 a 3, o TSE livrou, o presidente Michel Temer livrou a chapa que elegeu Dilma Temer em 2014 da cassação.

Ignorou as provas de corrupção, ignorou as provas dos delatores da Aldebrecht, mas esses 4 ministros contra a cassação excluíram essas provas do processo.

É um ponto em que a defesa do Bolsonaro está insistindo, é possível que eles insistam nisso amanhã, no momento de apresentar seus argumentos.

É possível que isso também seja algo a ser discutido num eventual recurso a uma decisão do TSE, num eventual recurso ao Supremo Tribunal Federal de uma eventual decisão do TSE.

Me julgue a exemplo do que foi julgado no caso da chapa Dilma Temer. E mais ainda, por coincidência do Lichinho, foi absolvido a chapa, a chapa continua valendo, por 4 a 3.

O voto decisivo foi do presidente do TSE, a Hélio Gilmar Mendes, que falou o TSE não existe para caçar mandato de ninguém, muito menos do presidente da República.

E do Tribunal Superior Eleitoral, ele é uma instituição muito peculiar, porque ele tem uma rotatividade grande.

A gente tem ministros de vários tribunais e ministros da classe jurídica, ou seja, a composição do TSE vai mudando de forma muito dinâmica ao longo dos anos.

Muito diferentemente do Supremo, que tem mais ou menos a mesma cara, é constante. No caso do Tribunal Superior Eleitoral, esse é um ponto importante que você toca, ele muda de cara muito rápido.

O prazo é de dois anos, não é isso?

Exatamente. Então ele vai mudando, e a composição, ela tem, por exemplo, ministros do Supremo, ministros do STJ, do Superior Tribunal de Justiça, e ela tem advogados que são da classe de juristas.

Isso vai mudando muito rapidamente e também nada impede que os tribunais vão adequando os seus entendimentos e vão alterando os seus entendimentos.

Fernanda, além da ação na Justiça Eleitoral, Bolsonaro também é alvo de ao menos seis inquéritos no Supremo Tribunal Federal. Como é que estão esses casos? Quais são os mais avançados?

A questão é que aqui no Supremo, no Supremo Tribunal Federal, o Bolsonaro responde a investigações e a processos de natureza criminal. E aí, no caso, esses processos podem levar eventualmente a uma condenação, por exemplo, à prisão.

A gente tem alguns casos em que o Bolsonaro é investigado por ações enquanto na Presidência da República e temos alguns casos em que o Bolsonaro é investigado enquanto deputado federal.

Nesses casos, enquanto o Bolsonaro era deputado federal, dois deles, inclusive recentemente, foram enviados para as instâncias inferiores da Justiça.

São casos relativos à Maria do Rosário, são casos relativos à injúria, incitação ao crime, nos quais o Bolsonaro é réu.

Ele falou isso em entrevista ao jornal Zero Hora e também em plenário.

Há poucos dias tu me chamou de estuprador no Salão Verde e eu falei que não ia estuprar você porque você não merece.

Esses casos foram enviados recentemente para instâncias inferiores da Justiça porque Bolsonaro, com o fim do mandato, está sem foro privilegiado nesse momento.

E aí há casos, casos de investigações, pedidos de investigação e investigações relativos ao período em que o Bolsonaro atuou na Presidência da República.

Nesses casos, a gente tem, por exemplo, a investigação sobre a possível interferência na Polícia Federal,

que é um caso que inclusive surgiu a partir de declarações do ex-ministro Sérgio Moro.

Esse caso ainda está no Supremo.

Há o caso também em que o ex-presidente é acusado de vazar informações de um inquérito sigiloso da TF.

Esse caso também tramita.

Há também aquele caso em que o Bolsonaro é investigado por associar a vacina da Covid-19 ao risco de contrair HIV.

Esse caso também tramita aqui.

Também há um recurso contra a abertura de investigação e esse recurso ainda vai ser analisado pelo Supremo.

Relatórios oficiais do governo do Reino Unido sugerem que os totalmente vacinados...

Quem são os totalmente vacinados?

Aqueles que depois da segunda dose, 15 dias depois, 15 dias após a segunda dose, totalmente vacinados,

estão desenvolvendo a síndrome de imunodeficiência adquirida muito mais rápido que o previsto.

Há ainda também um caso em que o Bolsonaro é investigado por declarações contra as urnas,

contra o sistema eleitoral em lives em 2021, enquanto ele era presidente.

Essas investigações correm associadas ao inquérito das milícias digitais.

Também corre no Supremo.

Mas como a gente sabe que o ex-presidente já não tem mais foro privilegiado aqui no Supremo,

pode ser que em algum momento surjam discussões sobre a necessidade de manter os casos aqui no Supremo ou não.

Fernanda Vivas, que bom ter você aqui no assunto,

explicando tão bem todas essas filigranas, todas essas diferenças de estágios da situação jurídica do ex-presidente Bolsonaro,

esclarecendo tão bem, também, os pontos desse julgamento.

Muito obrigada por ter vindo.

Eu agradeço a vocês. Muito obrigada por tudo.

Espera um pouquinho que eu já volto para falar com o Oscar Vilhena.

Oscar, a ação que começa a ser julgada pelo TSE nesta quinta-feira pode deixar Bolsonaro inelegível, a gente já sabe.

Mas caso a condenação se concretize, Bolsonaro não vai ser o primeiro ex-presidente a sofrer esse tipo de sanção.

Cito Collor, cito Lula, que ficaram inelegíveis temporariamente.

Então eu te pergunto, o que torna o caso de Bolsonaro um caso singular, na sua opinião?

A singularidade desse caso é o fato de que o presidente incorreu numa série de delitos,

seja de delitos de responsabilidade, seja de crimes comuns que lhe foram imputados ao longo do seu mandato,

mas como ele tinha um certo escudo de proteção, tanto na Câmara dos Deputados quanto na Procuradoria-Geral da República,

ele não foi devidamente processado pelos delitos de responsabilidade junto ao Congresso Nacional

ou no Supremo Tribunal Federal pelos crimes comuns.

Então isso é muito peculiar porque o sistema brasileiro funcionou das outras vezes,

pelo menos no que diz respeito aos crimes de responsabilidade,

tanto a presidente Dilma quanto anteriormente o presidente Collor foram imputados.

Tanto a presidente Dilma quanto anteriormente o presidente Collor foram julgados por aquilo que lhes foi imputado durante o mandato.

Então há uma certa peculiaridade que é o não funcionamento adequado das instituições brasileiras durante o mandato de Bolsonaro.

E agora esses processos têm o seu segmento.

E na justiça eleitoral ele está sendo acusado de um delito específico,

que é o delito de abuso de poder político por algo que ele tinha feito.

Não especificamente durante o seu mandato, mas especificamente durante a campanha do seu mandato.

Ou seja, durante o processo eleitoral onde a jurisdição eleitoral está sendo aplicada,

a legislação eleitoral e a jurisdição do tribunal eleitoral,

e ele cometeu ali um crime, está sendo imputado ali um crime de abuso de autoridade política.

Então é muito peculiar que ele venha eventualmente a ser condenado,

perder os seus direitos políticos por algo que ele tenha praticado na campanha anterior.

Agora puxando por esse gancho, o julgamento que começa hoje é resultado de uma ação de julho do ano passado.

Mesmo assim a famigerada minuta do golpe que foi encontrada na casa do ex-ministro da justiça de Bolsonaro, Anderson Torres,

isso aconteceu em janeiro desse ano, ela acabou sendo aceita como parte do processo.

Como a defesa de Bolsonaro contesta muito a junção dessa minuta a um caso de julho do ano passado,

eu queria a sua avaliação sobre o fato desse documento ter entrado na ação.

Em primeiro lugar é interessante que as pessoas entendam a natureza da jurisdição eleitoral.

Ela é uma jurisdição que tem as suas peculiaridades,

entre elas entrega uma posição muito ativa aos ministros e aos juízes eleitorais.

Eles têm uma capacidade de policiamento do processo eleitoral

que transcende aquela posição passiva que deve ter um juiz num processo ordinário.

Então eles instruem o processo, o inquérito se dá dentro do campo da justiça eleitoral.

Então é normal que nós tenhamos um posicionamento que muitas vezes surpreende ao leigo,

que é um posicionamento muito ativo por parte dos juízes eleitorais.

Isso significa sim uma possibilidade que ele conduza as provas, que ele atrai as provas,

que ele vá além daquilo que as partes reivindicam num processo.

A peculiaridade aqui está no surgimento desse documento posterior.

Toma-se conhecimento desse documento já em 2023.

A discussão é, esse documento diz respeito ao mesmo conjunto de atos relativos a abuso de poder político

que ele está sendo julgado no processo de 2017, no qual Dilma e Temer foram julgados,

o Tribunal Superior Eleitoral autorizou essa atração de provas,

ou seja, provas que tinham sido colhidas em outros procedimentos, em outros inquéritos, em outros processos,

foram trazidas.

Assim como as provas produzidas pelo TSE foram levadas para os inquéritos

que hoje são conduzidos pelo ministro Alexandre Moraes.

Ou seja, pelo registro daquela época, os depoimentos de executivos da Aldebrecht

e dos marqueteiros da campanha de Dilma e do Temer foram aprovados,

chegaram a ser aprovados pelo plenário da Justiça Eleitoral da Corte, do TSE,

só que no momento do julgamento os ministros consideraram que as provas extrapolavam o objeto da ação.

É evidente que é direito da parte questionar se está se aduzindo um fato novo.

Eu acho que o fato novo não pode ser aduzido.

Aquilo pelo qual ele está sendo processado não pode ampliar o objeto.

Agora, essa é uma prova que diz respeito à mesma conduta que foi encontrada depois,

aí não há nenhum problema que ela seja acrescentada para a formação da convicção dos juízes.

Ou seja, em outras palavras, você pode admitir um documento que está numa outra investigação

ou até mesmo num outro processo, mas você não pode começar com a pretensão de julgar um crime eleitoral

e ampliar para um crime eleitoral e tentativa de golpe. É isso que você está nos dizendo.

Sem dúvida nenhuma. Ele está sendo julgado não por tentativa de golpe,

ele está sendo julgado por abuso da sua condição de presidente da república,

um abuso de poder político que poderia interferir nas eleições.

Mas ele não está sendo julgado por aquilo que ocorreu no dia 8 de janeiro.

E a minuta diz respeito ao quê? Ela diz respeito a um processo.

Ela está se juntando à minuta como parte da compreensão do contexto no qual

o presidente eventualmente abusou da sua autoridade política na eleição passada.

Ainda que eles conseguissem afastar essa minuta, ela continuaria pairando na imagem ou na cabeça dos juízes.

Assim como, por exemplo, o telefone celular do Mauro Cid continua pairando nesse julgamento.

Ele não vai entrar no julgamento, mas ele compõe uma espécie de fundo, de background de um golpe de Estado.

Agora, ficando nesse contexto, na situação pela qual Bolsonaro agora vai ser julgado pela justiça eleitoral.

Eu queria saber o depois, mas para além de Bolsonaro, na sua visão, se Bolsonaro ficar inelegível,

pode se criar uma espécie de jurisprudência na corte eleitoral para casos de ataque às urnas e ao próprio processo eleitoral?

Porque esse julgamento pode resultar em consequências para outras candidaturas e eleições futuras, ou não?

O meu entendimento está incorreto.

Não, eu acho que o teu entendimento é perfeito.

Veja, a jurisdição eleitoral teve um papel bastante importante ao longo das últimas décadas na discussão sobre abuso de poder econômico.

E mesmo com a introdução da reeleição, da possibilidade que esses prefeitos, governadores e até presidente da república

de utilizar a sua posição para desequilibrar o processo eleitoral.

Então, eu diria que o Brasil tem uma jurisprudência robusta, tanto sobre abuso de poder econômico, quanto sobre abuso de poder político.

O que nós não tínhamos, notus, e eu acho que isso é a novidade, é alguém que abuse do seu poder político para conspirar contra o próprio processo democrático.

Estamos a três meses das eleições.

As propostas sugeridas pelas Forças Armadas praticamente estancam a possibilidade de manipulação de números como sugere o próprio TSE.

No Brasil não tem como acompanhar a apuração.

Eu não sei o que vem fazer observadores de fora aqui.

Vão fazer o que? Vão observar o que?

Se o sistema é falho, segundo o próprio TSE, é inauditável também?

Porque eles tinham abuso de poder político para se reeleger.

Mas para questionar e para tentar desestabilizar o processo eleitoral, isso é uma novidade.

E eu acho que essa é a jurisprudência que eventualmente será afirmada hoje.

Ou seja, então esse julgamento servirá de bússola para outros crimes de contestação do processo eleitoral e das próprias urnas sem provas.

Porque essa é a moldura desse julgamento.

Bolsonaro esteve, convocou embaixadores para contestar o processo eleitoral brasileiro, o sistema eleitoral brasileiro,

as urnas eletrônicas, usando para isso da estrutura presidencial no momento de corrida eleitoral.

Essa última parte da sua colocação que me parece particularmente relevante.

Por quê?

Porque muitas pessoas questionam as urnas e nós não podemos impedir que as pessoas façam isso.

As pessoas têm impressões equivocadas.

A liberdade de expressão protege, inclusive, a possibilidade que nós falemos bobagens e mentiras.

Isso não é um problema em si.

O problema é o presidente da república dentro do espaço presidencial ocupar a plataforma oficial do Estado brasileiro

para colocar em xeque as instituições brasileiras e conspirar contra elas.

Essa é a gravidade desse caso.

E nesse sentido o judiciário está sinalizando para o futuro de que outras conspirações contra a democracia brasileira não serão toleradas.

Eu acho que essa é a mensagem clara que está em questão nesse julgamento.

Se o Bolsonaro, na condição de candidato, tivesse parado no meio da rua, subido num caixote e falado o que ele falou naquela reunião,

num palácio presidencial transmitido no canal oficial do governo do Estado brasileiro,

essas consequências de uma eventual inelegibilidade poderiam ser consideradas exageradas, por exemplo?

Sim, eu entendo que esse contexto é relevante.

É um contexto relevante, embora a legislação eleitoral seja bastante severa em relação a qualquer candidato,

a qualquer participante do processo eleitoral que coloque em risco a própria integridade do processo eleitoral,

seja da sua realização, seja depois da contagem dos votos, etc.

Então, eu diria que fosse um vereador, um senador falando em cima do banquinho ou o presidente da república,

eles também estariam cometendo um delito contra o sistema eleitoral.

Na medida em que ele usa a estrutura, então isso se exacerba.

Eu acho que fica inquestionável a sua responsabilidade na medida em que ele usa a estrutura do chefe de Estado

para conspirar contra o Estado. Esse é o ponto.

Oscar, muito obrigada por compartilhar com a gente os seus conhecimentos, foi importante, colocou,

encaixou diversos pontos aqui que ainda estavam em suspenso para mim.

Muito obrigada pela sua participação.

Eu é que agradeço.

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